| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE INDICADA NA FORMA QUE ESPECIFICA RATIFICANDO O REPASSE DE EVENTUAIS VALORES JÁ EFETUADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rs: 011 Prefeitura Municipal de Igarapava (O LEI Nº 677 — DE: 15.09.2015 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE INDICADA NA FORMA QUE ESPECIFICA, RATIFICANDO O REPASSE DE EVENTUAIS VALORES JÁ EFETUADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Considerando-se regularmente autorizados eventuais repasses objeto de convênios formalizados no exercício de 2014, junto à entidade abaixo especificada, na forma e valores a seguir descriminados: JUVENTUDE ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 49.373.699/0001-24, estabelecida nesta cidade e comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, na Rua Waldomiro Nery, nº 576: Repasse no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando o atendimento de pessoas e/ou grupo de pessoas com vista a garantir a preservação de sua identidade, as necessidades básicas da população, o desenvolvimento sócio-cultural e ocupacional e demais ações com vista a proteção da pessoa humana; Art. 2º A entidade beneficiada nos termos do artigo anterior fica obrigada a prestar contas na forma estatuída no artigo 32 das instruções nº 02/2002 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos desde 02 de janeiro de 2014, ficando ratificados os repasses já efetuados à entidade acima, efetuados no decorrer do exercício 2014, desde que em conformidade com a Lei Orçamentária Anual —- LOA 2014. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos quinze de setembro de 2015. a ma ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. AMILTONCÉSARCÁRDOSO |, Diretor do Departamento de Administração A ad NO e