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norma nº 677/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE INDICADA NA FORMA QUE ESPECIFICA RATIFICANDO O REPASSE DE EVENTUAIS VALORES JÁ EFETUADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rs: 011
Prefeitura Municipal
de Igarapava (O
LEI Nº 677 — DE: 15.09.2015
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS A ENTIDADE INDICADA NA FORMA QUE ESPECIFICA,
RATIFICANDO O REPASSE DE EVENTUAIS VALORES JÁ EFETUADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Considerando-se regularmente autorizados eventuais repasses objeto de
convênios formalizados no exercício de 2014, junto à entidade abaixo especificada, na
forma e valores a seguir descriminados:
JUVENTUDE ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, entidade beneficente sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 49.373.699/0001-24, estabelecida
nesta cidade e comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, na Rua Waldomiro Nery, nº
576: Repasse no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando o atendimento
de pessoas e/ou grupo de pessoas com vista a garantir a preservação de sua identidade,
as necessidades básicas da população, o desenvolvimento sócio-cultural e ocupacional e
demais ações com vista a proteção da pessoa humana;
Art. 2º A entidade beneficiada nos termos do artigo anterior fica obrigada a prestar
contas na forma estatuída no artigo 32 das instruções nº 02/2002 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos
retroativos desde 02 de janeiro de 2014, ficando ratificados os repasses já efetuados à
entidade acima, efetuados no decorrer do exercício 2014, desde que em conformidade
com a Lei Orçamentária Anual —- LOA 2014.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos quinze de setembro de 2015.
a ma
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
AMILTONCÉSARCÁRDOSO |,
Diretor do Departamento de Administração
A ad NO e

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