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norma nº 680/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA – SÃO PAULO, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA – MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 680 — DE : 21.10.2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SÃO PAULO, CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA — MINAS GERAIS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Igarapava, autorizado a celebrar
termo de Convênio com o Município de Conquista, Estado de Minas Gerais,
objetivando a repartição justa e devida do tributo ISSQN (imposto sobre serviços
de qualquer natureza), referente a todos os serviços contratados pelo Consórcio
da UHE-Igarapava.
& Primeiro — Caberão ao Município de Igarapava, 80% (oitenta por
cento), sobre a importância total a ser recolhida, e ao Município de
Conquista, 20% (vinte por cento), referentes aos serviços rotineiros,
conforme anexo |, que integra a presente lei.
$ Segundo — No caso dos serviços eventuais a repartição será na
proporção de 50% para cada um dos municípios.
8 Terceiro — O convênio terá vigência por prazo indeterminado e
seus efeitos se retroagem a janeiro de 2015.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Igarapava assinará os termos do
Convênio, e outros instrumentos jurídicos necessários, que entre si, acordam as
partes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de outubro de 2015.
por
ENGº CAÉLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
o
AMILTON CESAR
Diretor do Departame e Administração
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 680 — DE : 21.10.2015
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
TABELA DE REPARTIÇÃO DO ISSQN DEVIDO PELO CONSÓRCIO DA UHE-
IGARAPAVA PARA OS MUNICÍPIOS DE IGARAPAVA-SP E CONQUISTA-MG.
Código
Serviço
Descrição do serviço
Percentual
de Igarapava
Percentual de
Conquista
7.02
Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação,
[drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação
ie montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
80%
20%
Reparação, conservação e reforma de
tedífícios, estradas, pontes, portos e
| congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos
| serviços, que fica sujeito ao ICMS).
80%
20%
TÃO
Limpeza, manutenção e conservação de
vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
80%
20%
7.16
Florestamento, reflorestamento,
| semeadura, adubação e congêneres.
80%
20%
Limpeza e dragagem de rios, portos,
canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
80%
20%
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens e pessoas.
80%
120%
17.05
caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
—
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
80%
20%
*
*
[—
itens acima.
Serviços eventuais não enquadrados nos | 50%
50%

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