| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA – SÃO PAULO, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA – MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 680 — DE : 21.10.2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SÃO PAULO, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA — MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Igarapava, autorizado a celebrar termo de Convênio com o Município de Conquista, Estado de Minas Gerais, objetivando a repartição justa e devida do tributo ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), referente a todos os serviços contratados pelo Consórcio da UHE-Igarapava. & Primeiro — Caberão ao Município de Igarapava, 80% (oitenta por cento), sobre a importância total a ser recolhida, e ao Município de Conquista, 20% (vinte por cento), referentes aos serviços rotineiros, conforme anexo |, que integra a presente lei. $ Segundo — No caso dos serviços eventuais a repartição será na proporção de 50% para cada um dos municípios. 8 Terceiro — O convênio terá vigência por prazo indeterminado e seus efeitos se retroagem a janeiro de 2015. Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Igarapava assinará os termos do Convênio, e outros instrumentos jurídicos necessários, que entre si, acordam as partes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de outubro de 2015. por ENGº CAÉLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. o AMILTON CESAR Diretor do Departame e Administração Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 680 — DE : 21.10.2015 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO | TABELA DE REPARTIÇÃO DO ISSQN DEVIDO PELO CONSÓRCIO DA UHE- IGARAPAVA PARA OS MUNICÍPIOS DE IGARAPAVA-SP E CONQUISTA-MG. Código Serviço Descrição do serviço Percentual de Igarapava Percentual de Conquista 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, [drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação ie montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 80% 20% Reparação, conservação e reforma de tedífícios, estradas, pontes, portos e | congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos | serviços, que fica sujeito ao ICMS). 80% 20% TÃO Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 80% 20% 7.16 Florestamento, reflorestamento, | semeadura, adubação e congêneres. 80% 20% Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 80% 20% 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 80% 120% 17.05 caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em 80% 20% * * [— itens acima. Serviços eventuais não enquadrados nos | 50% 50%