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norma nº 683/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava /
LEI Nº 683 — DE : 28.10.2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH, pessoa jurídica de direito
público, onde se integram os demais municípios à Região do AQUÍFERO
GUARANI, VALE DAS CACHOEIRAS e HORIZONTE VERDE (AVH).
Artigo 2º - A adesão ao Consórcio Intermunicipal da Saúde AVH,
pelo Município, tem por finalidade a adoção de políticas na área da Saúde.
Artigo 3º - A participação do Município junto ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH, possibilita firmar Convênios, Contratos,
Termos de Parceria, Acordos, Receber Auxílios e Subvenções de Entidades e
Órgãos Governamentais na área da Saúde Pública.
Artigo 4º - As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em
vigor.
Artigo 5º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e oito de outubro de 2015.
ed
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL

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