| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ris: 021 Prefeitura Municipal de Igarapava / LEI Nº 683 — DE : 28.10.2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH, pessoa jurídica de direito público, onde se integram os demais municípios à Região do AQUÍFERO GUARANI, VALE DAS CACHOEIRAS e HORIZONTE VERDE (AVH). Artigo 2º - A adesão ao Consórcio Intermunicipal da Saúde AVH, pelo Município, tem por finalidade a adoção de políticas na área da Saúde. Artigo 3º - A participação do Município junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE AVH, possibilita firmar Convênios, Contratos, Termos de Parceria, Acordos, Receber Auxílios e Subvenções de Entidades e Órgãos Governamentais na área da Saúde Pública. Artigo 4º - As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. Artigo 5º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e oito de outubro de 2015. ed ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. PREFEITO MUNICIPAL