| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
' ' rs: 024 Prefeitura Municipal de Igarapava Dad PREFEITO MUNICIPAL LEINº 685 — DE:06.11.2015 Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) | Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020603: Setor de Creche 12: Educação 365: Educação Infantil 0240:Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas) 1212: Construção de Creche. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$2.100.000,00. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério da Educação-FNDE. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), destinados para obras de construção de Creche - Proinfância — Projeto 1 Convencional, no Jardim Aparecida com área de 2.400m? (dois mil e quatrocentos metros quadrados). Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio do Termo de Adesão celebrado com FNDE e Processo nº 23400.0107502013-18. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos seis de event ais R Er ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal