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norma nº 686/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA, RATIFICANDO O REPASSE DE EVENTUAIS VALORES JÁ EFETUADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' ' rs: 024
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dad
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 685 — DE:06.11.2015
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências..
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º) | Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que
dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei
Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020603: Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240:Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas)
1212: Construção de Creche.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$2.100.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério da Educação-FNDE.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil
reais), destinados para obras de construção de Creche - Proinfância —
Projeto 1 Convencional, no Jardim Aparecida com área de 2.400m?
(dois mil e quatrocentos metros quadrados).
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser
coberto com recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse
financeiro oriundos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por meio do Termo de Adesão
celebrado com FNDE e Processo nº 23400.0107502013-18.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos seis de event ais R
Er
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal

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