| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEINº 690 — DE: 12.11.2015 Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.. Artigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020401: Fundo Municipal de Saúde 10: Saúde 301: Atenção Básica 0150: Ações Médicas Básicas (UBS) 1213: Aquisição de Equipamentos à Rede PAB. 4.4.90.52.00- Equipamentos Material Permanente - Valor de até R$170.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios! Governo Federal do Fundo Nacional de Saúde. Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$170.000,00(cento e setenta mil reais), destinados aquisição equipamentos e materiais permanentes para Rede de Atenção Básica do município de Igarapava. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Fundo Nacional de Saúde — FNS do Governo Federal, por meio do Proposta FNS nº 45324.290000/1140-02. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos doze de novembro de 2015. mr — ENGº CARLOS ÁUGUSTO FREITAS Prefeito Mu: cipal