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norma nº 690/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 690 — DE: 12.11.2015
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências..
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020401: Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1213: Aquisição de Equipamentos à Rede PAB.
4.4.90.52.00- Equipamentos Material Permanente - Valor de até R$170.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios! Governo Federal do Fundo Nacional de
Saúde.
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$170.000,00(cento e setenta mil reais), destinados
aquisição equipamentos e materiais permanentes para Rede de Atenção Básica do
município de Igarapava.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do
Fundo Nacional de Saúde — FNS do Governo Federal, por meio do Proposta FNS
nº 45324.290000/1140-02.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos doze de novembro de 2015.
mr
—
ENGº CARLOS ÁUGUSTO FREITAS
Prefeito Mu: cipal

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