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norma nº 5/2015

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
A. JOÃO GOMES DA SILVA. 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: camaraigarapava(dterra.com.br
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 005/2015
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
O Presidente Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Igarapava, APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO PRIVATIVA:
Art 1.º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno - SCI, com fundamento
nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; artigos 54, parágrafo único e 59 da Lei Complementar
nº101/2000; artigo 38, parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Igarapava.
CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
E - Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência;
H- SCI - Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de
uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle
interno;
HE - Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada
e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e
procedimentos de Auditoria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
º PODER LEGISLATIVO
. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
CEP. 14540-000 “ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: camaraigarapava(Qterra.com.br
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. A fiscalização da Câmara Municipal de Igarapava será exercida pelo SCI — Sistema
de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
objetivando a avaliação de ações e gestão fiscal do administrador, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade dos atos do Poder Legislativo.
CAPÍTULO Ill
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Art. 42. O Controle Interno será composto por 01 (um) membro, servidor público ocupante
de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Igarapava.
Parágrafo único. O controlador interno receberá a gratificação mensal de R$700,00, sendo
que o respectivo valor será reajustado anualmente, nos mesmos índices da recomposição
inflacionária aplicada aos demais servidores da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 5º. O Controlador Interno possuira independência profissional para o desempenho de
suas atribuições, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle,
com a finalidade de:
| - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem
como a eficiência de seus resultados.
H - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Hi - Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaiiando a eficácia
e a eficiência dos resultados alcançados;
IV - Exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Poder Legislativo;
V- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
VI - Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira da Câmara Municipal,
assinar Relatório de Gestão Fiscal.
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. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
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MII - Atestar a regularidade da tomada de contas de ordenador de despesa, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
VIII - Examinar as fases de execução da despesa, verificando a regularidade de licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX - Informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para as providências necessárias, a
ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos que resultem ou não dano ao
erário;
X - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do SCI - Sistema de
Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, resoluções, regulamentos e orientações.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º. Para o atendimento dos serviços de responsabilidade do SCI — Sistema de Controle
Interno poderá ser criado por Projeto de Lei, outras obrigações e garantias do Controlador
Interno, o qual se manifestará, sempre, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Parágrafo único — O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara, sendo
a função exercida preferencialmente por profissional com nível de escolaridade superior na área
de ciências administrativas, contábeis, econômica, jurídica ou gestão pública;
Art. 78. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução,
o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Parágrafo único — A instrução normativa deverá ser encaminhada ao Presidente da Câmara
Municipal e, se por este aprovada, será de observância obrigatória no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Igarapava.
Art. 8º. É vedada a nomeação para o exercício da função de Controlador Interno, de:
| - servidor, cuja prestação de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou
dinheiros públicos, tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado;
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Il - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-
Prefeito ou Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
HI - pessoa condenada, em processo administrativo ou judicial, por ato lesivo ao
patrimônio público.
CAPÍTULO V
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
Art. 09. No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer,
dentre outras, as seguintes atividades:
| - organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios;
H - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório,
certificado de auditoria e parecer;
Wt - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências
referidas que autorizem este procedimento.
Art. 10. O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da
administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob
pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo único - Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o
dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
| - corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
Il - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
H1 - evitar ocorrências semelhantes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Art. 11. Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso
a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos
alcançados pelo Controle Interno do Legislativo.
Art. 12. É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e
informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.
Art. 13. O servidor lotado na função de Controlador Interno deverá ser incentivado a
receber treinamentos específicos e participar:
1 - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à
otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
H - de projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total da Câmara
Municipal;
Hi - de cursos relacionados à sua área de atuação, a fim de obter a excelência em suas
funções.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava, 15 de Dezembro de 2015.
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JAIR XAVI TO
Presidente daC Municipal
LUIS ANTONIO DE SOUZA
dello,
1º Secretário

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