| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Iris: 179 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 589 — DE: 21.01.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Artigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020401:Fundo Municipal de Saúde 10: Saúde 301: Atenção Básica 0150: Ações Médicas Básicas (UBS) 1183: Construção de UBS — Felício 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$827.364,82 Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério de Saúde Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$827.364,82 (Oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) , destinados na Construção da UBS FELÍCIO BICHUETTE, no Conjunto Habitacional Felício Bichuette, , na Rua Antônia Bortoletto, s/n. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Ministério de Saúde, por intermédio da proposta aprovada nº7113702030000113005. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 577 de 13.11.2013. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 2014. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. 7 A ELISABETE EUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo