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norma nº 943/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA – CMEI E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE IGARAPAVA – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI nº 943 DE 29 DE ABRIL DE 2021
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES DE IGARAPAVA - CMEI E O
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE
IGARAPAVA - FMEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CMEI
Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de
Igarapava - CMEI.
Art. 2º. O CMEI é órgão colegiado de caráter consultivo e
deliberativo, vinculado à Departamento de Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 3º. O CMEI tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte
municipal.
ali:
E
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Art. 4º. O CMEI tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II- Mesa Diretora; e
III- Secretaria Executiva.
Art. 5º. Ao CMEI compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de
Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento
da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer,
objetivando, a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao
Poder Público e à comunidade quanto a programas e projetos que vísem
a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no
| Município.de Igarapava;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas
no Município de Igarapava;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração
entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo
visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de
atividade física e esportiva;
VII - acompanhar, a partir de "análises orçamentárias, entre
outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como
avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e
nai
e ce cera e meio me to mem eia
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projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto correta utilização, por parte das entidades
beneficiárias públicos voltados para a prática de atividades físicas
e de esporte;
IX - administrar os recursos do Fundo Municipal de Esportes -
FME, nos termos do art. 21 desta lei;
X - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o seu Regimento e
Interno.
Art. 6º. O regimento interno do CMEI disporá sobre a
competência do Plenário da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º. O CMEI compõe se dos seguintes membros:
I - um representante do Divisão de Esporte e Lazer;
II - um representante da Departamento da Administração;
III - um representante Divisão de Educação;
IV - três representantes de entidades da sociedade civil;
V - três vereadores da Câmara Municipal de Igarapava.
8 1º. Os órgãos é entidades de que tratam os incisos I a V
indicarão seus representantes ao Departamento de Educação, Cultura e
Esporte, para posterior designação mediante portaria do Prefeito
Municipal.
8 2º. As funções de membro do CMEI e dos membros de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
8 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da
sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova
indicação do representado.
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Art. 8º. A Mesa Diretora do CMEI será eleita dentre seus
membros por meio de votação secreta.
Art. 9. O mandato dos membros do CMEI é de dois anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das
sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu
mandato.
Art.108. 0 CMEI reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
dos Conselheiros.
Art. 11º. As deliberações. do CMEI serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do CMEI serão instaladas com a
presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros.
Art.-12º. Das sessões dó CMEI serão lavradas atas, assinadas
pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13º. O CMEI pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o
tema.
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Parágrafo único. Cabe à Presidência do CMEI estabelecer a
composição das comissões, bem como, como convidar profissionais ou
órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 148. A Secretaria Executiva do CMEI será exercida por
servidor da Departamento de Educação, Cultura e Esporte,
especialmente designado para tal função.
Art. 15º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da
publicação desta lei, o CMEI aprovará o seu regimento interno,
encaminhando-o ao Prefeito Municipal para homologação mediante
publicação no diário oficial do munícipio.
Art.-16º. Para a consecução de suas finalidades, o CMEI
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNIÇIPAL DE ESPORTES DE IGARAPAVA- FMEI
Art. 172. Fica criado, junto à Departamento de Educação,
Cultura e Esporte, o Fundo Municipal de Esportes de Igarapava -
FMEI.
Art. 18º. O FMEI terá por objetivo captação de recursos
financeiros destinados a:
I - desenvolver incentivar e contribuir para as atividades
desportivas do Município de Igarapava;
II - selecionar valores humanos, dentre aqueles que pratiquem
atividades esportivas, e promover o seu aperfeiçoamento;
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III - custear despesas com os trabalhos de aperfeiçoamento;
Iv - fornecer meios quando necessários e possíveis, para a
participação de seleções em internacional;
V - fornecer meios à concessão de bolsas de estudo
para aperfeiçoamento de esportistas, quando necessário; e
VI - projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento
do esporte e do Lazer no Município de Igarapava.
$1º. O desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos
I a VI será orientado pelo CMEI e implementado pela Divisão de
Esportes e Lazer.
8 2º. É vedada a aplicação de recursos do FMEI em projetos de
construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capital.
8 3º, O CMEI pode autorizar a transferência dos saldos dos
recursos de uma linha de incentivo para outra, desde que não haja
projetos à espera de aprovação naquela de onde o recurso será
retirado.
& 4º. atletas individuais, para receberem auxílio do FMEI,
devem estar vinculados a entidades esportivas da sua modalidade no
Município de Igarapava.
Art. 19º. O FMEI será constituído com os seguintes recursos:
I - produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela
cessão de uso de próprios municipais administrados pela Departamento
de Educação, Cultura e Esporte e do resultado da venda de ingressos
de espetáculos por ela promovidos;
II - doações; Iegados, subvenções e contribuições de qualquer
natureza;
III - receitas provenientes de utilização ou fornecimento de
bens e serviços administrados pela Departamento de Educação, Cultura
e Esporte;
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Iv - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária
provenientes da aplicação de seus recursos;
V - produto da arrecadação do respectivo preço público cobrado
de terceiro pela concessão de espaços para exploração de publicidade
em praças esportivas de propriedade do Município de Igarapava.
VI - recursos destinados pela União, Estado e organismos
internacionais;
VII - ver que lhe forem destinadas no orçamento municipal;
VIII - recursos oriundos: de convênios atinentes à execução de
políticas para o esporte e o lazer; e
IX - Outras receitas que venham a ser instituídas a seu favor.
Art. 202º. O material permanente, adquirido com recursos
auferidos pelo FMEI, será incorporado automaticamente ao patrimônio
do Município de Igarapava.
Art. 21º. A gestão administrativa do FMEI cabe ao CMEI,
competindo-lhe:
I - administrar e promover o cumprimento da finalidade do FME;
II - opinar quanto ao mérito na aceitação de doações, legados,
subvenções e contribuições de qualquer natureza;
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu
recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Igarapava;
Iv - Encaminhar, mensalmente, à Departamento de Finanças as
prestações de contas;
V - deliberar sobre-a aplicação de recursos do FMEI.
Parágrafo único: O ordenador das despesas do FMEI será o
Presidente do CMEI.
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Art. 22º. O FMEI terá contabilidade própria, vinculada à
Departamento de Educação, Cultura e Esporte, que registrara todos os
atos a ele pertinentes, devendo seus recursos ser depositados em
conta corrente especial vinculadas exclusivamente ao atendimento de
suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira designada
pela Departamento de Finanças.
Art. 23º. A gestão financeira dos recursos: do FMEI será
realizada pela Departamento de Finanças, que aplicará: os, seus
recursos, eventualmente disponíveis, revertendo ao próprio Fundo
seus rendimentos.
Art. 24º. Aplicar-se- o ao FMEI as normas legais de controle,
prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da
Prefeitura Municipal de Igarapava, sem prejuízo da competência
específica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 25º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro do
FMEI deverão apresentar seus projetos à Departamento de Educação,
Cultura e Esporte, que os encaminhará ao CMEI.
8 1º. A execução dos projetos fomentados pelo FMEI será
acompanhada e fiscalizada pelo CMEI outros, os seguintes aspectos:
$ 2º. O CMEI levará em conta, na análise dos projetos, dentre
outros, os seguintes aspectos:
[R a experiência do proponente na área do projeto;
IL a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; e
IR a existência de interesse público.
$ 3º. O responsável pelo projeto deve ser pessoa jurídica sem
fins lucrativos e deverá comprovar que está estabelecida no
Município de Igarapava/SP há, pelo menos, 2 (dois) anos.
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8 4º. A Departamento de Educação, Cultura e Esporte, através da
Divisão de Esportes e Lazer, deverá orientar os interessados na
elaboração dos projetos e na participação dos pleitos.
8 5º. Os projetos deverão, necessariamente, conter plano de
trabalho e cronograma de execução físico-financeira, que
habilite o proponente ao recebimento do financiamento parcial após
a prestação de contas de cada etapa.
8 6º. Além das sanções penais cabíveis, o interessado que não
comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados sofrerá as
sanções penais e administrativas previstas em lei, inscrito em
dívida ativa do Município e excluído de qualquer projeto apoiado
pelo FMEI por um período de 5 (cinco) anos após o cumprimento dessas
obrigações.
8 7º. Nos projetos financiados elo FMEI deverão constar as
logomarcas da Prefeitura Munícipio de Igarapava e do Departamento de
Educação, Cultura e Esporte como financiadores do projeto.
8 8º. São de livre acesso público toda e qualquer documentação
referente ao projeto.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional
especial no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais), destinados a
atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E
Orçamentária TURISMO
02.07.01 - Serviços Arte e Cultua, Desportos e
Unidade Executora | Turismo
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27 - Desporto e Lazer
27 812 - Desporto Comunitário
27 812 0372 - Desenvolvimento do Esporte Amador
Funcional 27.812.0372.2345.000 -Manut. Conselho Municipal
Programática de Esportes
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
CONSUMO: ore fer cito ajio fere foi uito cito aGiaNU To SIT 5 a ielT ia dijo ee ais é R$
1.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa
Física.....R$ 1.000,00
Elemento de|3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa
Despesa Jurídica R$1.000,00
Fonte 1
Valor Total do
Crédito
R$. 4.000,00
Art. 27º - Os recursos necessários à abertura do crédito
adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação
parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8
1º, III da Lei nº 4.320/64, a saber:
Órgão 92 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.01 - GABINETE
Unidade Executora |02.01.02 - Procuradoria Jurídica do Município
Funcional 04.122.0053.2006.000 Manut. da Procuradoria
Programática
Elemento de
Despesa
Fonte
Valor
Crédito
Jurídica do Município
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro P.
Fisica
Total do
R$.4.000,00
Art. 28º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº
761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 902/2020 - Lei
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A,
Prefeitura Municipal
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cd
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Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2021 e Lei nº 918/20
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2021.
Art. 29º. Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto e
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em
contrário em especial a lei nº 219/2005.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove de abril de 2021.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
Gi lio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
oem a rm
onerar

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