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norma nº 956/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 672, DE 23 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITO MUNICIPAL 
FLS: 046 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 672, DE 23 DE 
JUNHO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado deSaoPaulo, no uso das atribuições legais: 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Altera a redação do artigo 12, da Lei Municipal 672, 
de 23 de junho de 2015, que terá a seguinte redação: 
"Art. 12. 0 Poder Executivo poderá qualificar como 
organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas 6 saúde, 6 cultura, ao 
esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e 
adolescentes, 6 proteção e conservação do meio ambiente e 6 promoção 
de investimentos, de inovação, de competitividade e de 
desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta lei." 
Art. 22 - Altera o texto do inciso IV, doArt. 2°, do artigo 
82, que terá a seguinte redação: 
"Art. 22 
Iv- Somente serão qualificadas como organização social, 
as entidades que, efetivamente, comprovarem aptidão para desempenho 
da atividade pertinente e compatível em características, quantidades 
e prazos descrita no caput doArt. 12. Desta lei, e, possua, no 
mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, 
FLS:046 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
"ALTERA A REDAC~O DA LEI N.° 672, DE 23 DE 
JUNHO DE 2015, E D~ OUTRAS PROVID~NCIAS". 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de S~0 Paulo, no uso das atribui~es legais: 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Altera a redac~o do artigo 19, da Lei Municipal 672, 
de 23 de junho de 2015, que ter~ a seguinte redac~0: 
"Art. 19. O Poder Executivo podera qualificar como 
organizac~es sociais pessoas juridicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ~ saude, ~ cultura, ao 
esporte, ao atendimento ou promo~~o dos direitos das pessoas com 
defici~ncia, ao atendimento ou promo~~o dos direitos de crian~as e 
adolescentes, ~ prote~~o e conservac~o do meio ambiente e ~ promo~o 
de investimentos, de inova~o, de competitividade e de 
desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta lei." 
Art. 29 - Altera o texto do inciso IV, do Art. 2°, do artigo 
89, que ter~ a seguinte reda~0: 
"Art. 29..... 
IV - Somente serao qualificadas como organizaqao social, 
as entidades que, efetivamente, comprovarem aptido para desempenho 
da atividade pertinente e compativel em caracteristicas, quantidades 
e prazos descrita no caput do Art. 19. Desta lei, e, possua, no 
minimo, 03 (tr~s) anos de exist~ncia, com cadastro ativo, 
FLS: 047 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 
PREFEITO MUNICIPAL 
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ. 
Art. 32 - Altera o texto do § 12, do artigo 52, que terá a 
seguinte redação: 
"Art. 52 ... 
§ 12 - É dispensável a licitação para celebração dos 
contratos de gestão que trata o caput deste artigo, nos moldes da 
legislação vigente. 
..."(NR) 
Art. 42- Altera o texto do § 32, do Art. 52 que terá a 
seguinte redação: 
"Art. 52... 
§32 - A celebração do contrato de gestão será procedida de 
chamamento público, quando houver mais de uma entidade qualificada 
para prestar o serviço objeto da parceria pretendida pelo Poder 
Público. 
..."(NR) 
Art. 52 - Altera o caput do artigo 82, que terá a seguinte 
redação: 
"Art. 82 0 Diretor do Departamento da área a ser gestada 
pela Organização Social será o presidente da Comissão de Avaliação, 
a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da 
execução dos contratos da gestão celebrados por organizações sociais 
no âmbito de sua competência. 
...."(NR) 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 
FLS:047 
PREFEITO MUNICIPAL 
comprovados por meio de documentac~o emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa 
Juridica - CNPJ . 
. . .(NR) 
Art. 39 - Altera o texto do $ 1°, do artigo 5°, que ter~ a 
seguinte reda~~0: 
"Art. 59 
$ 19 - ~ dispensavel a licitac~o para celebrac~o dos 
contratos de gest~o que trata o caput deste artigo, nos moldes da 
legislac~o vigente. 
. . . "(NR) 
Art. 49 - Altera o texto do $ 39, do Art. 59 que ter~ a 
seguinte reda~~o: 
"Art. 59... 
$39 - A celebra~~o do contrato de gest~o ser~ procedida de 
chamamento publico, quando houver mais de uma entidade qualificada 
para prestar o servi<;:o objeto da parceria pretendida pelo Poder 
Pblico. 
...(NR) 
Art. 59 - Altera o caput do artigo 8°, que ter a seguinte 
reda~~0: 
'Art. 89 O Diretor do Departamento da ~rea a ser gestada 
pela Organizac~o Social ser~ o presidente da Comiss~o de Avaliac~0, 
a qual ser~ responsavel pelo acompanhamento e fiscaliza~~o da 
execu~~o dos contratos da gest~o celebrados por organizac~es sociais 
no ~mbito de sua compet~ncia. 
....(NR) 
cano Ro rlgues Mattar 
Prefeito Municipal 
FLS: 048 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 62 - Altera o texto do §. 22, do artigo 15, que terá a 
seguinte redação: 
"Art. 15 ... 
§. 22 - Não será permitido o pagamento de vantagem 
pecuniária por organização social a servidor afastado com recursos 
provenientes do contrato de gestão 
...."(NR) 
Art. 72 - Ficam expressamente revogados os parágrafos 12 e 22 
doArt. 22, parágrafo 32 doArt. 52, da Lei 672, de 23 de junho de 
2015. 
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e dois de junho de dois mil e vinte e um. 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. 
Giltélio de ouza Simões 
Chefe de Gabinete 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 956 DE 22 DE JUNHO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 69 - Altera o texto do $ 29, do artigo 15, que ter~ a 
seguinte redac~0: 
"Art. 15 
$ 29 No ser~ permitido o pagamento de vantagem 
pecuniaria por organizac~o social a servidor afastado com recursos 
provenientes do contrato de gest~o. 
. . . . "(NR) 
Art. 79 - Ficam expressamente revogados os par~grafos 19° e 29 
do Art. 29, par~grafo 3 do Art. 59, da Lei 672, de 23 de junho de 
2015. 
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac~o. 
GOVERNO DO MUNICiPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e dais de junho de dais mile vinte e um. 
'" 
Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, na forma da lei. 
uza Sim~es 
Chefe de Gabinete 

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