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norma nº 591/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 591 - DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes
orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte
programa:
020401:Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1185: Construção da UBS — Meibal Terra Piedade
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 590.041,83
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério de Saúde
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$590.041,83 (Quinhentos e noventa mil, quarenta e um reais e oitenta e
três centavos), destinados na construção de unidade básica de saúde- UBS -Meibal Terra
Piedade, na Rua José Prado Soares, s/n.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Ministério de
Saúde, por intermédio da proposta aprovada nº7113702030000113006.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,
especialmente a Lei de nº 578 de 13.11.2013.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2014.
treta
[=>
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ENA
ELISABET, TI S RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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