| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 182 Prefeitura Municipal de Igarapava Dia PREFEITO MUNICIPAL LEINº 592 — DE: 21.01.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS. Artigo 19) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) | ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020602 — Setor de Ensino Infantil 12: Educação 365: Educação Infantil 0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré Escolas) 1186: Construção de Escola da Proinfancia B 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 1.600.000,00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), destinados na execução de obras de construção de escola Proinfância B, localizado na Avenida Dr. Pereira Rebouças, s/n, no Bairro Jardim Aparecida. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio com o Ministério da Educação/FNDE, nos termos de compromisso PAC2 nº 06464/2013. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. , GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 20147 ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. eLisaBere RAE ODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo