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norma nº 592/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 182
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dia
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 592 — DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 19)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
|
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020602 — Setor de Ensino Infantil
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré Escolas)
1186: Construção de Escola da Proinfancia B
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 1.600.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais),
destinados na execução de obras de construção de escola Proinfância B, localizado na
Avenida Dr. Pereira Rebouças, s/n, no Bairro Jardim Aparecida.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com o Ministério da Educação/FNDE, nos termos de compromisso PAC2
nº 06464/2013.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. ,
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 20147
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
eLisaBere RAE ODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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