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norma nº 593/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 593 - DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS)
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020605 — Setor do Ensino Fundamental
12: Educação
361: Ensino Fundamental
0213: Desenvolvimento e Manut Rede Escolar — 25%
1187: Construção de Quadra Escolar Coberta
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 550.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais),
destinados na execução de obras de construção de Quadra Escolar Coberta, localizada
na EMEF — Capitão Chico Ribeiro na Rua Saldanha Marinho.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com o Ministério da Educação/FNDE, nos termos de compromisso PAQ
nº 206668/2013.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2g14.
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISAB US RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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