| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 593 - DE: 21.01.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS) PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020605 — Setor do Ensino Fundamental 12: Educação 361: Ensino Fundamental 0213: Desenvolvimento e Manut Rede Escolar — 25% 1187: Construção de Quadra Escolar Coberta 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 550.000,00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), destinados na execução de obras de construção de Quadra Escolar Coberta, localizada na EMEF — Capitão Chico Ribeiro na Rua Saldanha Marinho. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio com o Ministério da Educação/FNDE, nos termos de compromisso PAQ nº 206668/2013. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 2g14. ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISAB US RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo