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norma nº 594/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 594 — DE: 21.01.2014 |
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS,
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020603 — Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas)
1188: Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$1.500.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Estado da Educação/FDE
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
destinados na execução de obras de construção de Creche Escola, localizada na Rua
Benjamim Constant, esquina com a Rua João de Faria.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos,
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com a Secretaria de Estado da Educação/FDE, nos termos de processo
nº SE 04002/2012.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. ,
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2014. .
——————————
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABET US RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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