| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 594 — DE: 21.01.2014 | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS, PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020603 — Setor de Creche 12: Educação 365: Educação Infantil 0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas) 1188: Construção de Creche Escola 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$1.500.000,00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Estado da Educação/FDE Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados na execução de obras de construção de Creche Escola, localizada na Rua Benjamim Constant, esquina com a Rua João de Faria. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos, no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio com a Secretaria de Estado da Educação/FDE, nos termos de processo nº SE 04002/2012. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. , GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 2014. . —————————— ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABET US RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo