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norma nº 595/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rLs: 185
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dai aa
| PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 595 - DE : 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS!
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020603 — Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas)
1189: Aquisição de Mobiliários para Proinfância
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanentes - Valor de até R$350.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais),
destinados na aquisição de mobiliários para creches e ensino infantil, conforme
Convênio.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com o Ministério da Cultura/FNDE, nos termos do compromisso PAR 201304043/2013.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. ,
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 201
E:
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISAB cre EE Cooricues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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