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norma nº 597/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 597 — DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre a
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020501 — Fundo Municipal de Assistência Social
08: Assistência Social
244: Assistência Comunitária
0120: Assistência à População Carente
1191: Construção do CRAS
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$340.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/FNAS
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
destinados na execução das obras de construção do CRAS, localizado na Rua
Joaquina Marçal, s/n.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com o Ministério do Desenvolvimento Social/ FNAS, nos termos do convênio
nº 776721.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. ,
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 20
4
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
cusuper FEI RobriueS DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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