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norma nº 598/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 598 — DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020801 — Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
452: Serviços Urbanos
0285: Serviços de Utilidade Pública
1192: Aquisição de Caminhão Pipa
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanentes - Valor de até R$283.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Meio Ambiente do Governo do
Estado de São Paulo.
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$283.500,00 (Duzentos e oitenta e três mil e
quinhentos reais), destinados na aquisição de um Caminhão Pipa.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definido
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com a Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, nos termos
Processo SMA nº 5.305/2013.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2014.
DO =
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABE IA 'S RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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