| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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res: 189 Prefeitura Municipal de Igarapava ed ICIPAL LEINº 599- DE: 21.01.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais: Artigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020801:Divisão de Fiscalização e Obras 15: Urbanismo 451: Infra Estrutura Urbana 0280:Desenvolvimento e Expansão Urbana 1193: Obras de Infra estrutura — drenagem urbana e de combate a erosão na sub-bacia do Córrego Santa Rita 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 870.000,00(oitocentos e senta mil reais). Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 870.000,00(oitocentos e senta mil reais), destinados drenagem urbana e de combate a erosão na sub-bacia do Córrego Santa Rita. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, por intermédio da Deliberação CBH/SMG 218/13, de 09 de agosto de 2013. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 2014. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. cusasere as MR oricues DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo