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norma nº 599/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava ed
ICIPAL
LEINº 599- DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes
orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte
programa:
020801:Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
451: Infra Estrutura Urbana
0280:Desenvolvimento e Expansão Urbana
1193: Obras de Infra estrutura — drenagem urbana e de combate a erosão na sub-bacia do
Córrego Santa Rita
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 870.000,00(oitocentos e senta mil reais).
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de
São Paulo
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$ 870.000,00(oitocentos e senta mil reais), destinados drenagem urbana
e de combate a erosão na sub-bacia do Córrego Santa Rita.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos Fundo Estadual de
Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, por intermédio da Deliberação CBH/SMG 218/13,
de 09 de agosto de 2013.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2014.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
cusasere as MR oricues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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