br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 600/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA.
native_id410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

rLs: 190
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dea
| PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 600 — DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREVIGARAPAVA.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município
de Igarapava com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido
pelo Instituto de Previdência Municipal de Igarapava - PREVIGARAPAVA,
relativos às competências até fevereiro de 2013, observado o disposto no
artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS
nº 21/2013 e nº 307/2013:
| - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e
não repassadas pelo Município (patronal), em até 240 (duzentas e quarenta)
prestações mensais, iguais e consecutivas;
Il - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas;
Il - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias,
em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais
serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, e
multa de 2% (dois por cento) acumulados desde a data de vencimento até a
data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o
mês do pagamento.
. 8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
Indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acrescido de juros
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 600 — DE: 21.01.2014
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá
constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao
agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a
quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 559, de 23 julho de
2013.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
rates 2014.
a
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
] VARA
% é
ELISABET, THEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

open original →