| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO COM A FAZENDA RELATIVOS À DÉBITOS COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 601 — DE: 21.01.2014 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO COM A FAZENDA ESTADUAL RELATIVOS À DÉBITOS COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos com a Fazenda Estadual relativos à débitos junto à CETESB — Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, oriundos das Certidões de Dívida Ativa de números 214.444 e 214.271. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de janeiro de 2944 eee eee ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELIS E MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo