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norma nº 601/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO COM A FAZENDA RELATIVOS À DÉBITOS COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 601 — DE: 21.01.2014
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE PARCELAMENTO
COM A FAZENDA ESTADUAL RELATIVOS À DÉBITOS COM A CETESB -
COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento de débitos com a Fazenda Estadual relativos à débitos
junto à CETESB — Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, oriundos
das Certidões de Dívida Ativa de números 214.444 e 214.271.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e um de janeiro de 2944
eee eee
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELIS E MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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