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norma nº 602/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO DO PMAT - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES JUNTO À CAIXA ECÔNOMIA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 602 — DE: 12.02.2014
Art. 1º
Ar. 2º
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR FINANCIAMENTO DO PMAT —
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO
DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona à seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na
linha de crédito do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal
até o valor de R$ 1.982.000,00(um milhão, novecentos e oitenta e dois mil reais),
observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica
Federal e pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT —
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Sociais Básicos, do BNDES vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substituí-los..
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
$ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes
do contrato celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
TICONAONA ama ca pelo
194
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 602 — DE: 12.02.2014
Ar 3º
Art. 4º
Art. 5º
$ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, ficam a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais..
O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do
BNDES e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante
mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho..
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos doze de fevereiro de 2014.
'Q
Pesamésiaos ii
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABE re SG rucues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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