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norma nº 605/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ACIDIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 197
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dessa
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 605 - DE: 10.03.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual do
corrente exercício o seguinte programa:
020701- Serviço de Arte, Cultura, Desporto e Turismo
27: Desporto e Lazer
811: Desporto
0372: Desenvolvimento do Esporte Amador
1192: Construção de Quadra Poliesportiva
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R 160.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Estado da Habitação
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais),
destinados na execução das obras de construção de Quadra de Esporte no
Conjunto Habitacional Evaristo Rodrigues Nunes.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto
com recursos de que trata O artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro
em convênio com o Ministério do Esporte, nos termos do contrato de repasse
2584.0367.809/27-2011-ME.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dez de março de 2014.
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE HEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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