| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ACIDIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 197 Prefeitura Municipal de Igarapava Dessa PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 605 - DE: 10.03.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício o seguinte programa: 020701- Serviço de Arte, Cultura, Desporto e Turismo 27: Desporto e Lazer 811: Desporto 0372: Desenvolvimento do Esporte Amador 1192: Construção de Quadra Poliesportiva 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R 160.000,00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Estado da Habitação Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), destinados na execução das obras de construção de Quadra de Esporte no Conjunto Habitacional Evaristo Rodrigues Nunes. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata O artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio com o Ministério do Esporte, nos termos do contrato de repasse 2584.0367.809/27-2011-ME. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dez de março de 2014. ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE HEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo