| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 609 - DE : 28.03.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias bem como na Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020603: Setor de Creche 12: Educação 365: Educação Infantil 0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas) 2090: Manutenção de Creche 3.3.90.30.00-Material de Consumo — valor de até R$90.000,00; 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de até R$30.000,00; 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente - valor de até R$70.000,00. Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE Apoio a Creches. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais), destinados a correr despesas na manutenção de apoio a Creches. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro do Ministério da Educação/FNDE-Apoio a Creches. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e oito de março de 2014. paia ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. Sato ELISABETE M, EUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo