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norma nº 609/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 609 - DE : 28.03.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, uso de suas atribuições
legais:
FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal, que dispõe sobre as de
diretrizes orçamentárias bem como na Lei Orçamentária para o corrente exercício o
seguinte programa:
020603: Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré-Escolas)
2090: Manutenção de Creche
3.3.90.30.00-Material de Consumo — valor de até R$90.000,00;
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de até R$30.000,00;
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente - valor de até R$70.000,00.
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE Apoio a Creches.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial
na importância de até R$190.000,00 (Cento e noventa mil reais), destinados a correr
despesas na manutenção de apoio a Creches.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro do Ministério da
Educação/FNDE-Apoio a Creches.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e oito de março de 2014.
paia
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
Sato
ELISABETE M, EUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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