| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2014 |
| Date | 2014-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 610 — DE:28.03.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020401 — Fundo Municipal de Saúde 10: Saúde 301: Atenção Básica 0150: Ações Médicas Básicas (UBS) 1197: Reforma ampliação de UBS da Vila Gomes 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 160.000,00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Secretaria de Estado da Saúde Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), destinados à execução das obras de reforma/ampliação da Unidade Básica de Saúde localizada na Vila Gomes. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SS nº 130 de 09/12/2013, referente ao Programa Qualis UBS Fase Il. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e oito de março de 2014. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. r 0) (e ELISABETEMA THEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo