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norma nº 612/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.403,16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava Dica
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 612 — DE:28.03.2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 259.403,16, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito adicional especial no valor de R$259.403,16 (Duzentos e
cinquenta e nove mil quatrocentos e três reais e dezesseis centavos),
classificadas e codificadas sob nº:
Unidade Orçamentária Descrição Natureza da Valor R$
Despesa
02.06.06.12.361.0210.2230 | Manut do Ensino Regular - Fundeb 3.1.90.11.00 | 259.403,16
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado nesta lei será efetuada
com recursos orçamentário/financeiro provenientes de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior no valor de R$ 259.403,16 (Duzentos e cinquenta e nove mil
quatrocentos e três reais e dezesseis centavos).
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria
Municipal autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos
projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o
PPA 2014-2017 e a Lein º 556 de 28/06/2013, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2014.
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas
à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
Contas — Projeto AUDESP.
An. 4º As alterações consignadas na presente lei se processam em
harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 612 — DE:28.03.2014
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
afeitos á data de 1º de março de 2014.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e oito de março de 2014.
isa
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABE renas DRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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