| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.403,16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Dica PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 612 — DE:28.03.2014 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.403,16, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial no valor de R$259.403,16 (Duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), classificadas e codificadas sob nº: Unidade Orçamentária Descrição Natureza da Valor R$ Despesa 02.06.06.12.361.0210.2230 | Manut do Ensino Regular - Fundeb 3.1.90.11.00 | 259.403,16 Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado nesta lei será efetuada com recursos orçamentário/financeiro provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 259.403,16 (Duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e três reais e dezesseis centavos). Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o PPA 2014-2017 e a Lein º 556 de 28/06/2013, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2014. Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto AUDESP. An. 4º As alterações consignadas na presente lei se processam em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 612 — DE:28.03.2014 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus afeitos á data de 1º de março de 2014. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e oito de março de 2014. isa ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABE renas DRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo