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norma nº 613/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E DO CAPUT DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 603 DE 12 DE FEVEREITO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 613 - DE: 23.04.2014
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E DO
CAPUT DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL N. 603 DE 12 DE FEVEREIRO DE
2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei.,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei
Municipal nº 603 de 12 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único —- O desconto que trata o caput
deste artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única
integral, que se dará no dia 15 de maio de 2014.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 603 de 12 de
fevereiro 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano do
exercício de 2014, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais,
mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de maio de
2014 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e três de abril de porá.
DE aatado º
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA.
ELISABE TE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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