| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 614 — DE: 23.04.2014 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 604 de 12 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a promover a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento referente o exercício de 2014, cujo vencimento dar-se-á no dia 15 de maio de 2014, em parcela única.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e três de abril de 2014 Da ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE MATH RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo