| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,15% (SEIS VIRGULA QUINZE POR CENTO) DATABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 617 - DE: 09.05.2014 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,15% (SEIS VIRGULA QUINZE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os valores constantes do anexo IV, da Lei Complementar nº 034/2013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei. Art. 2º A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei, funcionará como reposição salarial de 6,15% (seis virgula quinze por cento), dos vencimentos para todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava. Art. 3º Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei Complementar nº 034 de vinte e oito de junho de 2013. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos para 1º de abril de 2014. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Dc ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. cusABETE RICA Kopricues DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo