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norma nº 617/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,15% (SEIS VIRGULA QUINZE POR CENTO) DATABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 617 - DE: 09.05.2014
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,15% (SEIS VIRGULA QUINZE POR CENTO) DA
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal
de Igarapava, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores constantes do anexo IV,
da Lei Complementar nº 034/2013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei.
Art. 2º A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei,
funcionará como reposição salarial de 6,15% (seis virgula quinze por cento), dos
vencimentos para todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Igarapava.
Art. 3º Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei
Complementar nº 034 de vinte e oito de junho de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seu efeitos para 1º de abril de 2014.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Dc
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
cusABETE RICA Kopricues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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