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norma nº 619/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FLS: 037
Prefeitura Municipal
de Igarapava Decóia
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 619 — DE: 10.06.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL, DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes
orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício O seguinte programa:
020801:Divisão de Fiscalização e. Obras
15: Urbanismo
4541: Infraestrutura Urbana
0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana
1199: Recapeamento asfáltico de vias do município.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais).
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinados na execução de
obras de recapeamento asfáltico de vias urbanas no município.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que se trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos Ministério das
Cidades do Orçamento Geral da União, por intermédio do Contrato de Repasse
nº 01004.323-41/2013.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dez de junho de 2014.
O ad
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
NORA

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