| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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FLS: 037 Prefeitura Municipal de Igarapava Decóia PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 619 — DE: 10.06.2014 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício O seguinte programa: 020801:Divisão de Fiscalização e. Obras 15: Urbanismo 4541: Infraestrutura Urbana 0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana 1199: Recapeamento asfáltico de vias do município. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$580.000,00(quinhentos e oitenta mil reais). Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinados na execução de obras de recapeamento asfáltico de vias urbanas no município. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que se trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União, por intermédio do Contrato de Repasse nº 01004.323-41/2013. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dez de junho de 2014. O ad ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. NORA