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norma nº 621/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE MANUTENGAO DO PROGRAMA DE ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA (ESF) MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE CONVENIO, CONTRATO PUBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 621- DE: 25.06.2014
Dispõe sobre manutenção do Programa
de Estratégia de Saúde da Família (ESF)
mediante a formalização de convênio,
contrato público, termo de parceria ou
contrato de gestão e dá outras
providências correlatas.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para garantir a manutenção do Programa de Estratégia de
Saúde da Família (ESF) de Igarapava, que têm por objetivo a melhoria da
assistência à saúde da população, com ênfase em ações preventivas fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar vínculo convênios ou contratos de
direito público (Associações) e demais entidades com personalidade jurídica
própria, sem fins lucrativos conforme orientação do Egrégio TCESP em resposta
a consulta processo TC n. 2149/006/02 (DOESP 15/05/2004).
Parágrafo único - Tratando-se de convênio ou contratos
administrativos, os instrumentos eventualmente formados seguirão as disposições
contidas na Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao pagamento de salários
dos profissionais, encargos, custo administrativo e outras despesas pertinentes
aos programas serão repassadas mensalmente pela Prefeitura diretamente a
entidade convenente, sendo custeados por repasses advindos das competentes
Secretarias de Governo e complementados pela necessária contrapartida
Municipal.
Art. 3º As despesas relativas ao presente Programa ESF correrão
por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 621 - DE: 25.06.2014 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de
2013.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e cinco de junho de 2014.
N
E am mam
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE nat cscues DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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