| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MANUTENGAO DO PROGRAMA DE ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA (ESF) MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE CONVENIO, CONTRATO PUBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 621- DE: 25.06.2014 Dispõe sobre manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) mediante a formalização de convênio, contrato público, termo de parceria ou contrato de gestão e dá outras providências correlatas. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para garantir a manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Igarapava, que têm por objetivo a melhoria da assistência à saúde da população, com ênfase em ações preventivas fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar vínculo convênios ou contratos de direito público (Associações) e demais entidades com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos conforme orientação do Egrégio TCESP em resposta a consulta processo TC n. 2149/006/02 (DOESP 15/05/2004). Parágrafo único - Tratando-se de convênio ou contratos administrativos, os instrumentos eventualmente formados seguirão as disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93. Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao pagamento de salários dos profissionais, encargos, custo administrativo e outras despesas pertinentes aos programas serão repassadas mensalmente pela Prefeitura diretamente a entidade convenente, sendo custeados por repasses advindos das competentes Secretarias de Governo e complementados pela necessária contrapartida Municipal. Art. 3º As despesas relativas ao presente Programa ESF correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 621 - DE: 25.06.2014 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2013. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e cinco de junho de 2014. N E am mam ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE nat cscues DE SANTANA Diretor Departamento Administrativo