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norma nº 622/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAUTORIZA OPODER EXECUTIVO A PROMOVER O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONFORME ESPECIFICA, DETERMINA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA DESPESA RESPECTIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 622 - DE: 25.06.2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA CONFORME ESPECIFICA, DETERMINA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA DESPESA RESPECTIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º À vista das instruções contidas no procedimento administrativo anexo ao
presente fica o Poder Executivo autorizado a promover o reconhecimento de dívida junto
aos profissionais que prestaram serviços junto as Unidades de Saúde da Família de
Igarapava em favor dos usuários dos serviços municipais afetos ao Programa ESF
(estratégia de Saúde da Família) no período de 02 de maio/2014 a 02 de junho/2014 em
consonância com os valores discriminados no Relatório que faz integrante desta lei
independente de transcrição.
Parágrafo único - O pagamento será realizado a título de indenização pelos dias
efetivamente trabalhados, não fazendo os beneficiários, jus a qualquer outra remuneração
ou direito decorrente dos serviços prestados no período.
Art. 2º Para pagamento da despesa a que alude o caput do artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no
orçamento vigente valor total de R$65.703,24(sessenta e cinco mil setecentos e três reais e
vinte e quatro centavos) com a seguinte classificação e codificação:
$ 1º O crédito especial referido no presente artigo será coberto com recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º,
inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
$ 2º Para adequar os pagamentos a que alude o artigo anterior fica autorizado a
proceder alterações nos anexos pertinentes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orcamentárias e Lei Orçamentária Anual, de modo a compatibilizar os valores dos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 622 - DE: 25.06.2014
Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição
de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e cinco de junho de 2014.
a
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE MATHEU,. AbbricuEs DE SANTANA
Diretor Departamento Administrativo

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