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norma nº 623/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaDISPOE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIII NO §2 DO ARTIGO 1°, E ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 616 DE 09 DE MAIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava E
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 623 — DE: 05.08.2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIl NO
8 2º DO ARTIGO 1º, E ALTERAÇÃO DO ARTIGO
3º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 616 DE 09 DE
MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de: Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XII no 82º do artigo 1º da Lei Municipal n. 616 de 09
de maio de 2014, que terá a seguinte redação:
“XI — por 1 (um) dia mediante falta abonada ou justificada, não
podendo ser cumulativa.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 616 de 09 de maio de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A gratificação prevista no artigo 1º desta lei será paga aos
servidores de forma bimestral e inacumuláveis, iniciando-se o
pagamento no mês de junho e findando-se em dezembro do
corrente ano, sendo que a mesma não se incorporará à
remuneração do servidor, porém será computada para fins de
contribuição previdenciária.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos cinco de agosto de 2014.
.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
IAGÊÉ PIDÍDENE pinia

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