| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIII NO §2 DO ARTIGO 1°, E ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 616 DE 09 DE MAIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava E PREFEITO MUNICIPAL LEINº 623 — DE: 05.08.2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XIl NO 8 2º DO ARTIGO 1º, E ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 616 DE 09 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de: Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso XII no 82º do artigo 1º da Lei Municipal n. 616 de 09 de maio de 2014, que terá a seguinte redação: “XI — por 1 (um) dia mediante falta abonada ou justificada, não podendo ser cumulativa.” Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 616 de 09 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A gratificação prevista no artigo 1º desta lei será paga aos servidores de forma bimestral e inacumuláveis, iniciando-se o pagamento no mês de junho e findando-se em dezembro do corrente ano, sendo que a mesma não se incorporará à remuneração do servidor, porém será computada para fins de contribuição previdenciária.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos cinco de agosto de 2014. . ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. IAGÊÉ PIDÍDENE pinia