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norma nº 624/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rLs: 049 |
Prefeitura Municipal
de Igarapava DA |
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 624 — DE: 05.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrize:
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições)
que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020605 — Setor do Ensino Fundamental
12: Educação
361: Ensino Fundamental
0213: Desenvolvimento e Manut Rede Escolar — 25%
1200: Cobertura de Quadra Escolar
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 135.000,00
Fonte de Recurso: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais),
destinados na execução de obras de construção de cobertura de quadra escolar,
localizada na Rua José Macário dos Santos.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos)
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro em convênio
com o Ministério da Educação/FNDE, nos termos de compromisso PAC
nº 09650/2014.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos cinco de agosto de 201%
memso TA TT
ENG CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no EIN data supra.

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