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norma nº 625/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 050
Prefeitura Municipal
de Igarapava Ds |
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 625 — DE: 05.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei, |
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que
dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei
Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020401: Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1201: Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde da Vila Gomes.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 150.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 2º) Ficao Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais),
destinados na reforma e ampliação da Unidade Básica de saúde Vila Gomes.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do
Fundo Nacional de Saúde por meio Proposta FNS nº 11370203000113004 habilitada
pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1381, de 09 de julho de 2013.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
INCSÉ ENRÍDENCANHA DEIA

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