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norma nº 627/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO CONTRATO PÚBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 053
de Igarapava DA | |
LEI Nº 627- DE: 05.08.2014
PREFEITO MUNICIPAL
DisPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL (CELEBRAR CONVÊNIO,
CONTRATO PÚBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER, QUE a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
celebrar Convênio ou Contratos administrativos com entidades de direito de direito
público ou privado e demais entidades com personalidade jurídica própria, destinado a
pactuação das ações, serviços, atividades, metas quantitativas, qualitativas e indicadores
de saúde, visando a melhoria da assistência à saúde da população.
Parágrafo único. Tratando-se do Convênio ou Contratos
administrativos, os instrumentos eventualmente formalizados seguirão, naquilo que
couber, as disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93, dispensada a realização de
licitação nos casos de convênios.
Art. 2º Para elaboração do referido Convênio, Contrato
público, termo de parceria ou contrato de gestão, a associação ou entidade deverá
atender aos requisitos fixados no Pacto pela Saúde e estabelecidos no Plano de
Trabalho, renovável anualmente.
Art. 3º O instrumento a ser celebrado mencionará os
serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais a serem executados pela associação ou
entidade. ,
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, bem
como do instrumento a ser celebrado, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O artigo 1º e respectivo parágrafo único da Lei
Municipal nº 621 de 25/06/2014 passa a vigorar desde a sua edição com a seguinte
redação:
“Art. 1º Para garantir a manutenção do Programa de
Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Igarapava, que
têm por objetivo a melhoria da assistência à saúde da
população, com ênfase em ações preventivas fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios
ou Contratos administrativos com entidades de direito
de direito público ou privado e demais entidades com
personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 627- DE: 05.08.2014
PREFEITO MUNICIPAL |
Parágrafo único. Tratando-se do Convênio ou Contratos
administrativos, os instrumentos eventualmente formalizados
seguirão, naquilo que couber, as disposições contidas na Lei
Federal n. 8.666/93, dispensada a realização de licitação
nos casos de Convênios.”
' Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco de agosto de 2014. .
e —— mem
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURÍPED RCIA
Diretor do Departamento Administrativo

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