| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO CONTRATO PÚBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 053 de Igarapava DA | | LEI Nº 627- DE: 05.08.2014 PREFEITO MUNICIPAL DisPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL (CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO PÚBLICO, TERMO DE PARCERIA OU CONTRATO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio ou Contratos administrativos com entidades de direito de direito público ou privado e demais entidades com personalidade jurídica própria, destinado a pactuação das ações, serviços, atividades, metas quantitativas, qualitativas e indicadores de saúde, visando a melhoria da assistência à saúde da população. Parágrafo único. Tratando-se do Convênio ou Contratos administrativos, os instrumentos eventualmente formalizados seguirão, naquilo que couber, as disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93, dispensada a realização de licitação nos casos de convênios. Art. 2º Para elaboração do referido Convênio, Contrato público, termo de parceria ou contrato de gestão, a associação ou entidade deverá atender aos requisitos fixados no Pacto pela Saúde e estabelecidos no Plano de Trabalho, renovável anualmente. Art. 3º O instrumento a ser celebrado mencionará os serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais a serem executados pela associação ou entidade. , Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, bem como do instrumento a ser celebrado, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O artigo 1º e respectivo parágrafo único da Lei Municipal nº 621 de 25/06/2014 passa a vigorar desde a sua edição com a seguinte redação: “Art. 1º Para garantir a manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) de Igarapava, que têm por objetivo a melhoria da assistência à saúde da população, com ênfase em ações preventivas fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios ou Contratos administrativos com entidades de direito de direito público ou privado e demais entidades com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 627- DE: 05.08.2014 PREFEITO MUNICIPAL | Parágrafo único. Tratando-se do Convênio ou Contratos administrativos, os instrumentos eventualmente formalizados seguirão, naquilo que couber, as disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93, dispensada a realização de licitação nos casos de Convênios.” ' Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos cinco de agosto de 2014. . e —— mem ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. JOSÉ EURÍPED RCIA Diretor do Departamento Administrativo