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norma nº 629/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal º
de Igarapava ad
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 629 — DE: 12.08.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020401: Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1198: Reforma e Ampliação do Centro de Saúde Il
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 110.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Fundo Nacional de Saúde.
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$110.000,00(cento e dez mil reais), destinados na
reforma e ampliação do Centro de Saúde Il.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Fundo
Nacional de Saúde por meio Proposta FNS nº 11370203000113001 habilitada pela
Portaria do Ministério da Saúde nº 1381, de 09 de julho de 2013.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DEAGARAPAVA,
Aos doze de agosto de 2014 -
Era
PE pi cio: A
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ANT

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