| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rs: 058 Prefeitura Municipal ee de Igarapava Dad PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 630 — DE: 12.08.2014 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região. Art. 2º O convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, bem como do referido convênio, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos doze de agosto de 2014 atm ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 630 — DE: 12.08.2014 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, NA FORMA ABAIXO - . Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (2014), de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 45.324.290/0001-67, com sua Prefeitura/Órgão sediada nesta cidade e comarca: de Igarapava, Estado de São Paulo-SP, na Rua Dr. Gabriel Vilela, n.413, CEP. 14.540-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG nº 5.471.130-7-SSP/SP e do CPF nº-822 931 808-59, doravante designado simplesmente CONVENENTE, e, de outro, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.773.524/0001-03, situado na Rua Barão de Jaguara, 901, na cidade e comarca de Campinas, Estado de São Paulo-SP, CEP 13015-927, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Sra. Adriana Martorano Amaral Corchetti, brasileira, casada, portadora do RG nº 7364758-5 e do CPF nº 064.331.958-14, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, têm entre si ajustado o presente instrumento regido pelas normas de direito privado, combinadas com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, Lei nº 8112, de 11/12/90, e Lei nº 8666/93, na forma das cláusulas e condições seguintes e que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE para a prestação de serviços em unidade jurisdicionada do CONVENIADO. $ 1º Não poderão ser cedidos servidores/empregados que possuam parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com Juiz ou servidor ocupante de cargo em comissão deste Tribunal, nos termos da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. g 2º Poderão ser cedidos servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem a comprovação de aprovação em concurso público, desde que tenham sido admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 05/10/1988. CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO E DO CONVENENTE O, servidor/empregado cedido poderá ser nomeado e/ou designado para exercício de fuhção comissionada do Quadro do CONVENIADO. 8 1º A instauração de eventual procedimento disciplinar em relação ao Servidor/empregado colocado à disposição do CONVENIADO é de competência exclusiva do CONVENENTE. S 2º O CONVENIADO entregará ao CONVENENTE, até o décimo dia do mês subsequente ao vencido o documento comprobatório de frequência do censidariamnranado cedido. Prefeitura Municipal de Igarapava ú LEI Nº 630 — DE: 12.08.2014 $:3º A jornada de trabalho do servidor/empregado do CONVENENTE nas dependências do CONVENIADO será de 40 horas semanais, compreendidas no período de 2º a 6º feira, sendo vedada a execução de tarefas em período notumo. . & 4º O CONVENENTE comunicará imediatamente ao CONVENIADO os casos de demissão, exoneração, aposentadoria, processo disciplinar, licença médica ou morte do servidor/empregado cedido. $ 5º A assistência à saúde do servidor/empregado colocado à disposição do CONVENIADO e dos seus familiares será exercida preferencialmente pelo CONVENENTE. & 6º Caberá ao CONVENENTE o pagamento de remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente e recolhimento de respectivos encargos sociais do servidor/empregado colocado à disposição do CONVENIADO. & 7º Ao CONVENIADO caberá o pagamento do valor da função comissionada constante do Anexo VIll da Lei nº 11.416/2006. CLAÚSULA TERCEIRA —- DA RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS O CONVENIADO restituirá as despesas previstas no $ 6º da CLAÚSULA SEGUNDA, realizadas mensalmente pelo CONVENENTE, mediante reembolso. $ 1º Para o reembolso das despesas com a remuneração e encargos sociais, o CONVENENTE deverá apresentar, mensalmente, planilha detalhada, conforme minuta do Anexo |, contendo o valor a ser ressarcido, discriminado por parcela e por servidor/empregado. 8 2º A planilha deverá ser assinada pelo ordenador de despesas do órgão CONVENENTE ou pelo ocupante de cargo que seja responsável pelo pagamento de pessoal, devendo constar na assinatura o nome legível e o cargo. s 3º A planilha deverá ser acompanhada de: a) comprovação do pagamento da despesa com remuneração é e encargos sociais do servidor/empregado cedido (contracheque, ordem bancária de pagamento, GPS e FGTS); b) cópia do ato de nomeação do ordenador de despesas do órgão CONVENENTE ou do ocupante do cargo que seja responsável pelo pagamento de pessoal, que assinou referida planilha. $ 4º A planilha de despesas e o documento comprobatório do pagamento deverão ser protocolizados pelo CONVENENTE no Protocolo Administrativo do CONVENIADO, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901, 2º andar, Campinas, SP, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao desembolso. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 630 — DE: 12.08.2014 & 5º As despesas serão reembolsadas pelo CONVENIADO até o último dia útil do mês subsequente à protocolização da planilha de despesas e do documento comprobatório do pagamento, desde que estes tenham sido apresentados no prazo previsto no $ 4º desta CLÁUSULA e aceitos como válidos pela Coordenadoria de Pagamento do CONVENIADO. $ 6º Sobre os valores apresentados pelo CONVENENTE não incidirão qualquer tipo de correção monetária, multa ou juros de mora. $ 7º Os valores referentes ao reembolso serão depositados pelo CONVENIADO na conta nº 1034-0, Agência 6532-3 do Banco 001, CNPJ- 45.324.290/0001-67. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio e a respectiva cessão têm validade pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, automaticamente, caso não haja manifestação em contrário de nenhuma das partes. Parágrafo único - O Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que comunicada por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA — DA LEGALIDADE O presente convênio se enquadra nos termos do art62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assim como no Ato n. 75/CSJT.GP.SG. CGPES, de 25 de março de 2013. CLÁUSULA SEXTA - FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas — Justiça Federal do Estado de São Paiúlo — para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA — CONCORDÂNCIA As partes declaram neste ato que se acham de acordo e se submetem a todas as cláusulas deste instrumento. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. AA eae Gº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CONVENENTE TRIBUNAL REG/ONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO ADRIANA MARTORANO AMARAL CORCHETTI PREFEITO MUNICIPAL |