| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 061 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIP, LEI Nº 632 — DE: 26.08.2014 Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020801: Divisão de Fiscalização e Obras 15: Urbanismo 451: Infraestrutura Urbana 0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana 1203: Execução de Obras de Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 250.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), destinados a obras de recapeamento asfáltico. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 290112SPR0403/14. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de agosto de 2014. ENGº CARLOS avGUsTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.