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norma nº 632/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 061
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP,
LEI Nº 632 — DE: 26.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal,
que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei
Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020801: Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
451: Infraestrutura Urbana
0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana
1203: Execução de Obras de Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 250.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito
adicional especial na importância de até R$250.000,00(duzentos e
cinquenta mil reais), destinados a obras de recapeamento asfáltico.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro
oriundos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo, por meio do Convênio nº 290112SPR0403/14.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. |
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de agosto de 2014.
ENGº CARLOS avGUsTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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