| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
FLS: 062 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 633 — DE: 26.08.2014 do Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020901: Serviços de Estradas Municipais 26: Transporte 782: Transporte Rodoviário 0361: Conservação de Estradas 1204: Execução de Obras de Regularização de Estrada Municipal 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 400.000,00. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Logistica e Transportes do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional | especial na importância de até R$400.000,00(quatrocentos mil reais), destinados a obras de regularização da Estrada Municipal que liga a Cidade | de Igarapava a Escola Agrícola ETEC, com 1,2Km de extensão. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 162101A266983/14. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de agosto de 2014. ENGº CARÍOS AHÉUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data aii |