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norma nº 633/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 062
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 633 — DE: 26.08.2014 do
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências..
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que
dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei
Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020901: Serviços de Estradas Municipais
26: Transporte
782: Transporte Rodoviário
0361: Conservação de Estradas
1204: Execução de Obras de Regularização de Estrada Municipal
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 400.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Logistica e Transportes
do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional |
especial na importância de até R$400.000,00(quatrocentos mil reais),
destinados a obras de regularização da Estrada Municipal que liga a Cidade |
de Igarapava a Escola Agrícola ETEC, com 1,2Km de extensão.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto
com recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse
financeiro oriundos da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do
Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 162101A266983/14.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de agosto de 2014.
ENGº CARÍOS AHÉUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data aii |

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