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norma nº 634/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rLs: 063
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 634 — DE: 26.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências..
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020801: Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
451: Infraestrutura Urbana
0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana
1205: Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 290.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$290.000,00(duzentos e noventa mil reais),
destinados a obras de pavimentação asfáltica.
Parágrafo Unico: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, por meio do Convênio
nº 290112SPR 1661/14.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de agosto de 2014.
ENGº CARLÓS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
JOSÉ EURÍPEDE
Diretor do Departamento Administrativo

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