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norma nº 635/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SABRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 064
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 635- DE: 26.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências..
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
* Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promuiga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020401: Fundo Municipal de Saúde
10: Saúde
301: Atenção Básica
0150: Ações Médicas Básicas (UBS)
1206: Construção de UBS no Bairro da Saudade.
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 505.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Saúde do Governo do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$505.000,00(quinhentos e cinco mil reais),
destinados para obras de construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro
Saudade.
Parágrafo Unico: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de
Saúde do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 0901251208018314.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de agosto de 2014.
rd É
ENGº C, OS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURÍPE; CIA
Diretor do DepartamentoNAdmjnistrativo

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