| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 065 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 636 — DE: 26.08.2014 Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Piano Plurianual para O período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020401: Fundo Municipal de Saúde 10: Saúde 301: Atenção Básica 0150: Ações Médicas Básicas (UBS) 1207: Aquisição de Materiais Permanentes para UBS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente - Valor de até R$ 150.000,00. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanente para o Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Igarapava. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 09012520141010. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de agosto de 2014. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. JOSÉ EURÍPEDES CIA Diretor do Departamênto Adnjinistrativo