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norma nº 637/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 637 — DE: 26.08.2014
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências..
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Piano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as
de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercício o seguinte programa:
020701: Serviços de Arte, Cultura, Desporto e Cultura
13: Cultura
392: Difusão Cultural
0270: Promoção de Eventos Artísticos e Culturais
1208: Execução de Obras de Reforma na Praça de Eventos
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 160.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), destinados
a obras de reforma da Praça de Eventos Gilberto Soares dos Santos.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, por meio do Convênio
nº 290112SPR1662/14.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de agosto de 2014.
<<.
LOS AUGUSTO FREITAS
refeito Municipal
ENGº
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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