| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 637 — DE: 26.08.2014 Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Piano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020701: Serviços de Arte, Cultura, Desporto e Cultura 13: Cultura 392: Difusão Cultural 0270: Promoção de Eventos Artísticos e Culturais 1208: Execução de Obras de Reforma na Praça de Eventos 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 160.000,00. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$160.000,00(cento e sessenta mil reais), destinados a obras de reforma da Praça de Eventos Gilberto Soares dos Santos. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, por meio do Convênio nº 290112SPR1662/14. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de agosto de 2014. <<. LOS AUGUSTO FREITAS refeito Municipal ENGº REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.