| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA NOS ESPEÇOS PÚBLICOS DOS LOTEAMENTOS" - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça |
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FLS: 188 Prefeitura Municipal A de Igarapava AP LEI nº 941 DE 29 DE ABRIL DE 2021 = “DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA NOS ESPEÇOS PÚLICOS DOS LOTEAMENTOS? - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº 95/2021, de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para a aprovação de novos loteamentos no município, fica pela presente Lei, condicionada a obrigatoriedade de implantação de rebaixamentos de guias, sinalização de solo de rampas para cadeirantes e/ou pessoas com deficiência (PcD) junto às faixas de travessia de pedestres nelas demarcadas. Art. 2º - Fica proibida a comercialização de imóveis do empreendimento enquanto não implantado o de rebaixamento de guias e sinalização de solo para rampas de acesso. cao cena rea cnc — À Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 941 DE 29 DE ABRIL DE 2021 FLS: 189 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 98 (noventa) dias, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e nove de abril de 2021. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Gi io de Souza Simões Chefe de Gabinete E