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norma nº 941/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2021
Date 2021-04-29
Ementa"DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE URBANA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA NOS ESPEÇOS PÚBLICOS DOS LOTEAMENTOS" - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do Edil Frederick Requi Mendonça
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FLS: 188
Prefeitura Municipal A
de Igarapava AP
LEI nº 941 DE 29 DE ABRIL DE 2021 =
“DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE URBANA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA NOS
ESPEÇOS PÚLICOS DOS LOTEAMENTOS? - Do
Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº
95/2021, de autoria do Edil Frederick
Requi Mendonça.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para a aprovação de novos loteamentos no município,
fica pela presente Lei, condicionada a obrigatoriedade de
implantação de rebaixamentos de guias, sinalização de solo de rampas
para cadeirantes e/ou pessoas com deficiência (PcD) junto às faixas
de travessia de pedestres nelas demarcadas.
Art. 2º - Fica proibida a comercialização de imóveis do
empreendimento enquanto não implantado o de rebaixamento de guias e
sinalização de solo para rampas de acesso.
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— À Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI nº 941 DE 29 DE ABRIL DE 2021
FLS: 189
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de até 98 (noventa) dias, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e nove de abril de 2021.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
Gi
io de Souza Simões
Chefe de Gabinete
E

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