| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 073 Prefeitura Municipal de Igarapava Des PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 DisPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MuniciPiO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER que: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art 1º Fica o Município de Igarapava autorizado a firmar Convênio com a Instituição Associação de Proteção à Maternidade e á Infância de Igarapava — “Creche Escola Casa da Criança”, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.290/0001-15, com sede nesta cidade à Rua Presidente Vargas, n.125, centro, neste ato representada por seu representante legal, Walter Braga do Carmo, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil para crianças de seis meses a três anos e onze meses de idade, conforme Lei Federal n.11.494/2007 e Decreto Federal n.6.253/2007, Art.116 da Lei 8.666/1993 e Lei 9.394/1996. Art. 2º O valores a serem repassados, anualmente, serão divididos em doze parcelas, sendo distribuídos: $ 1º - O repasse será contabilizado dentro dos 40%(quarenta porcento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), por criança atendida em até 100%(cem porcento) da capacidade das Instituições conveniadas, conforme censo para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 82º - Se a Instituição possuir profissionais do quadro do Magistério Municipal cedidos, terá o valor correspondente a remuneração destes profissionais descontada do valor a ser repassado. Art. 3º Os recursos do Fundo de Manutenção e - 1. SP o PILL e SM NEN so Cel RO RR a gr Ty Prefeitura Municipal de Igarapava “LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 observando o disposto nos artigos 70 e 71 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996. Art. 4º A entidade deverá, no prazo estipulado pelo Convênio, encaminhar a prestação de contas e parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB para aprovação final. Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o plano de trabalho e a minuta do convênio firmado, Anexos | e Il, respectivamente. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do dia 01 de setembro de 2014. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta de setembro de 2014. Ea ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA. JOSÉ EURÍPE ARCIA Diretor do Departament ministrativo Prefeitura Municipal de Igarapava CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IGARAPAVA — CRECHE ESCOLA CASA DA CRIANÇA. O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DORAVANTE DENOMINADO MUNICÍPIO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 45.324.290-0001-67 NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, PELA DIRETORA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, MARIA CLARETE SOARES DA MOTA SAAD, PELA DIRETORA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ELISABETE MATHEUS RODRIGUES SANTANA E PELO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, JOSE EURIPEDES GARCIA E A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IGARAPAVA, DORAVANTE DENOMINADA INSTITUIÇÃO-MANTENEDORA, INSCRITA NO CNPJ, SOB O Nº 49.379.290/0001- 15, COM SEDE NESTA CIDADE À RUA PRESIDENTE VARGAS Nº 125, CENTRO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, WALTER BRAGA DO CARMO, INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-MANTIDA “CRECHE ESCOLA CASA DA CRIANÇA”, DORAVANTE DENOMINADAS INSTITUIÇÃO, CELEBRAM O PRESENTE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 1993, ARTIGO Nº 116, LEI FEDERAL Nº 9.394/96, E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para atendimento da Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - à criança de seis meses a três anos e onze meses de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-lingyísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. =" Prefeitura Municipal de Igarapava CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento. 1. COMPETE À INSTITUIÇÃO a) Atender a 59 (cinquenta e nove) crianças de seis meses a três anos e onze meses de idade, conforme especificado no Plano de Trabalho; b) observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO; c) manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa do Convênio com a Prefeitura; d) facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Piano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa, pedagógica, de saúde e nutricional; e) obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação, doravante denominado CME; f) informar ao Departamento Municipal de Educação, doravante denominado DME, o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 9) comunicar, de imediato, ao DME, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; h) comunicar previamente ao DME mudança de endereço; i) informar às famílias das crianças atendidas sobre as bases do Convênio; j) elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Direjrizes eme Ae ALALRA. sal Tod pele Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 k) garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes; |) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste Convênio. As novas contratações de profissionais que lidam diretamente com crianças de seis meses a três anos e onze meses deverão ter, no mínimo, habilitação em ensino médio/modalidade normal, conforme LDB, art. 62; m) apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos da Rede Municipal de Ensino, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais, n) apresentar mensalmente o controle de frequência das crianças atendidas ao DME; o) apresentar ao DME relatório trimestral de desempenho dos componentes: alimentação, assistência, educação e saúde; p) aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II da cláusula segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira do presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente para este fim; q) apresentar mensalmente ao DME a relação de todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente convênio, bem como a documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas; r) manter todas as condições e critérios avaliados, quando da habilitação, vigentes e válidos durante todo o período do convênio; Ss) convergir esforços para atender crianças indicadas pelos programas sociais do MUNICÍPIO, em especial aquelas encaminhadas pelo Conselho Tutelar; t) apresentar previamente o Calendário Anual de Atividades ao DME; N N Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 1 (Dezesseis mil, quatrocentos e oito reais e vinte e nove centavos) calculado com base na Portaria Interministerial vigente e no censo do ano anterior, após efetuado o repasse pelo Fundeb e contabilizado pelo Município. Esses valores serão alterados a partir de Janeiro de cada ano, a partir da inclusão dos alunos junto ao município e de acordo com a quantidade e valores estipulados pelo Fundeb. a.1) este repasse deverá se efetivar até o quinto dia útil do mês subsequente às ações desenvolvidas pela mesma. a.2) para cálculo deste valor, serão considerados o número de crianças por faixa etária e a jornada de atendimento (parcialfintegral), segundo valores especificados no Plano de Trabalho. b) analisar e aprovar a prestação de contas da INSTITUIÇÃO; c) fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano de trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO; d) acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamente, as ações pedagógicas, de saúde, de alimentação e nutrição desenvolvidas pela instituição; e) propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento; f) realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da INSTITUIÇÃO; 9) orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas INSTITUIÇÕES. Parágrafo Único - Nos termos da legislação vigente é vedado à INSTITI UIÇÃO cobrar recursos, de qualquer natureza, das pessoas ou famílias pelos serviços prestados no atendimento na educação infantil. = Toa a TRA APERA RA RAADACTA DERACÁÃRTAA IN Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 : do DME, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica. Parágrafo primeiro - A elaboração da proposta político-pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, professores, funcionários, famílias e comunidade de acordo com as normas do CME e com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação. Parágrafo segundo - A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pelo DME, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças à vivência plena da infância e ao desenvolvimento de suas potencialidades. Parágrafo Terceiro - A INSTITUIÇÃO deverá, a partir do acompanhamento realizado, encaminhar ao DME, sua proposta político-pedagógica atualizada, no período de até 12 meses de vigência do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS A INSTITUIÇÃO é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades. Parágrafo único — A inadimplência da INSTITUIÇÃO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Compete ao Departamento Municipal de Saúde as ações referentes à prevenção e promoção à saúde, bem como ações relativas ao Programa de Prevenção e Combate à Desnutrição, vigllância sanitária, controle de zoonoses e vigilância à saúde, sendo que a INSTITUIÇÃO deverá respeitar as normas e orientações do Departamento Municipal de Saúde. q FLS: Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos repassados, conforme Cláusula segunda, item II, letra “a”, poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens: a) remuneração de pessoal e encargos; b) aquisição de material didático-pedagógico; c) aquisição de material de consumo; d) aquisição de material de expediente; e) aquisição de materiais para pequenos reparos; f) pagamentos de serviços de terceiros; 9) manutenção de equipamentos; h) transporte escolar; i) pagamento de contas de água/luz/telefone/gás. Parágrafo primeiro - A aplicação dos recursos desta Cláusula está detalhada e definida no Manual de Aplicação e Prestação de Contas. Parágrafo segundo - É vedada a aplicação de valores advindos do convênio em quaisquer despesas não previstas nos itens de “a” a “i” desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens com recursos deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO Compete ao DME coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio. Compete a cozinha piloto, de forma articulada com o DME, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes do repasse à INSTITUI- ÇÃO de gêneros alimentícios. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A INSTITUIÇÃO deverá apresentar ao DME, mensalmente, conforme cronograma estabelecido pelo referido DME, prestação de contas da aplicação dos recursos FLS; Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 a) relação de pagamentos; b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários; c) notas fiscais atestadas e RPAs; d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente); e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP); f) Atestado de Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal de Frequência; 9) Parecer do Conselho Fiscal da mantenedora da instituição de educação infantil; h) Demais encargos a que a instituição estiver sujeita. CLÁUSULA NONA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros constantes da alínea “a” do item II da Cláusula segunda: a) serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências: I. quando a INSTITUIÇÃO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO; II. quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita ao DME ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao Município. b) verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no item I, cláusula segunda e parágrafo único, o DME notificará a INSTITUIÇÃO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de: I. em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pelo DME; II. em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pelo DME; II. em não reqularizando, suspender o repasse financeiro a partir do eventh? e Prefeitura Municipal de Igarapava CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CLÁUSULA DÉCIMA — DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Será instaurada a Tomada de Contas Especial, quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos: I | omissão no dever de prestar contas; Il. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio, nos termos da cláusula sétima; II. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao Erário; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS DE CONVÊNIO Os saldos de convênio, enquanto não utilizados pela INSTITUIÇÃO, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial. Parágrafo único - As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária vinculada ao DME ou sua equivalente para o próximo exercício financeiro. 1- 02 — Executivo 2- 02.06 — Departamento de Educação 3- 02.06.06 — Fundeb 4- 19 RAR N94N 9970. 0NNN — Manutencão de Creche — Fundeb N Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste convênio será de 24 meses, a contar de janeiro de 2015. Parágrafo Único - Ao término, o DME sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela INSTITUIÇÃO neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento por meio de transferência Bancária (DOC), sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do Município. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a INSTITUIÇÃO que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e à Procuradoria Jurídica do Município para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Estado correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO. No Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | CONVÊNIO - LEI Nº 640 — DE: 30.09.2014 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio. E por estarem acordes com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais. Da a ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal Igarapava, 01 de Setembro de 2014. Vesgpeescret— MARIA CLARETE SOARES DA MOTA SAAD Diretor Departamento de Educação ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor Departamento de Finanças