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norma nº 644/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI 500 DE 31 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS 111
Prefeitura Municipal
de Igarapava se
LEI Nº 644 — DE: 28.11.2014
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PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO
ÃO ART.3º DA LEI Nº 500 DE 31 DE AGOSTO DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei;
Art.1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº500 de 31 de agosto de 2011, passa a
vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único — O prazo a que se refere a letra “b” do presente artigo
poderá ser prorrogado por igual período de 02(dois) anos, desde que iniciadas as
obras pela donatária e mediante apresentação de justificativa à prorrogação.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito desde
a vigência da Lei n.500 de 31.08.2011, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e oito de novembro de 2014.
DE
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA: Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURIPE Do GARCIA
Diretor Departamento Administrativo
A

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