| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI 500 DE 31 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS 111 Prefeitura Municipal de Igarapava se LEI Nº 644 — DE: 28.11.2014 | | | | | | | | PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO ÃO ART.3º DA LEI Nº 500 DE 31 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE, A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Art.1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº500 de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único — O prazo a que se refere a letra “b” do presente artigo poderá ser prorrogado por igual período de 02(dois) anos, desde que iniciadas as obras pela donatária e mediante apresentação de justificativa à prorrogação.” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito desde a vigência da Lei n.500 de 31.08.2011, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e oito de novembro de 2014. DE ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA: Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. JOSÉ EURIPE Do GARCIA Diretor Departamento Administrativo A