| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 112 º Prefeitura Municipal | A! | de Igarapava o PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes | Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras i providências. LEI Nº 645 — DE: 02.12.2014 ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, t FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: | Artigo 1º) | Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe | sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, | que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei | Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020801: Divisão de Fiscalização e Obras 15: Urbanismo 451: Infraestrutura Urbana 0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana 1209: Execução de Obras de Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 285.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a obras de recapeamento asfáltico. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com . recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos | no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos : do Ministério das Cidades Contrato de Repasse nº 1012.111-55/2013 | Convênio nº 798041. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em I contrário. | | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, | Aos dois de dezembro de 2014. | at . ENGº CAFLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. JOSÉ EURÍPEDE: IA Diretor Departamento Admihistrativo