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norma nº 645/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 112 º
Prefeitura Municipal |
A! |
de Igarapava o
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre inclusão de Programa nas Leis Municipais do Plano Plurianual e das Diretrizes |
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para abertura de crédito adicional especial e dá outras i
providências.
LEI Nº 645 — DE: 02.12.2014
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
t
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei: |
Artigo 1º) | Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe |
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e na Lei Municipal, |
que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei |
Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020801: Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
451: Infraestrutura Urbana
0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana
1209: Execução de Obras de Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00-Obras e Instalações - Valor de até R$ 285.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do
Orçamento Geral da União.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito
adicional especial na importância de até R$285.000,00 (duzentos e oitenta
e cinco mil reais), destinados a obras de recapeamento asfáltico.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com .
recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos |
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos :
do Ministério das Cidades Contrato de Repasse nº 1012.111-55/2013 |
Convênio nº 798041.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em I
contrário. |
|
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, |
Aos dois de dezembro de 2014. |
at .
ENGº CAFLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURÍPEDE: IA
Diretor Departamento Admihistrativo

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