br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 646/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

FLS: 113
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 646 - DE: 16.12.2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014/2017, na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes
orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte
programa:
020603:Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré Escolas)
2290: Manutenção de Creche
3.3.90.30.00-Material de Consumo - Valor de até R$ 100.000,00;
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica valor de até 36.000,00;
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente — valor de até R$80.000,00.
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério da Educação/FNDE Apoio a Creches.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais), destinados a correr
despesas na manutenção de apoio a Creches.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos
de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro oriundos do Ministério da
Educação/ FNDE- Apoio a Creches — Brasil Carinhoso.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezesseis de dezembro de 2014.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURÍP, GARCIA
Diretor Departamento/Administrativo

open original →