br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 647/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

FLS: 114
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 647 — DE : 16.12.2014
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, no uso das suas
atribuições legais., 3.
FAZ SABER QUE: A Câmara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$945.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
o 01 01 Previdência Municipal
510 09.272.0136.2070.0000 Manutenção de Benefícios 620.000,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas FR: [o] 01 00
01 TESOURO -
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
512 09.272.0136.2070.0000 Manutenção de Benefícios 300.000,00
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar FR: (o) 01 00
01 TESOURO
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
513 09.272.0137.2075.0000 Manut. Administração Previdenciária 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR... O 01.00
01 TESOURO
810 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: Anulação:
03 01 01 Previdência Municipal
522 09.272.0137.2075.0000 Manut. Administração Previdenciária =75.000,00
4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: o 01 0
01 TESOURO
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
90 Ot 01 Reserva de Contingência-Previdência
524 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência -870.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: o 01 00
01 TESOURO
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos 16 de dezembro de 2014
a
ENG-. OS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
JOSÉ EURÍPEDES GARCIA
Diretor do Denartamenitá Administrativo
FLS: 114
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 647 — DE : 16.12.2014
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, no uso das suas
atribuições legais., ER
FAZ SABER QUE: A Câmara municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$945.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
03 01 01 Previdência Municipal
510 09.272.0136.2070.0000 Manutenção de Beneficios 620.000,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas FR: 0 01 00
01 TESOURO -
810 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
512 09.272.0136.2070.0000 Manutenção de Benefícios 300.000,00
3.1.90.05.00 Outros Beneficios Previdenciários do servidor ou do militar FR: 0 01 00
01 TESOURO
810 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
513 09.272.0137.2075.0000 Manut. Administração Previdenciária 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - FR: 0 01.00
01 TESOURO
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: Anulação:
03 01 01 Previdência Municipal
522 09.272.0137.2075.0000 Manut. Administração Previdenciária -75.000,00
4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS FR Grupo: 0 0100
o1 TESOURO
810 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
90 01 01 Reserva de Contingência-Previdência
524 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência -870.000,00
9.9.99.99,.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: o 01 00
o TESOURO
610 000 RPPS-CONTRIBUIÇÕES
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos 16 de dezembro de 2014
a
ENG. OS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
JOSÉ EURÍPE RCIA
Diretor do Denarta Administrativo

open original →