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norma nº 648/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 115
Prefeitura Municipal |
de Igarapava 1
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 648 — DE: 18.12.2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal
de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava
autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o
pagamento da parcela única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do
exercício de 2015.
Parágrafo único - O desconto que trata o caput deste
artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no
dia 10 de abril de 2015.
: . Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício
de 2015, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, com vencimento da primeira no dia 10 de abril de 2015 e as demais no
mesmo dia dos meses subsequentes.
Art 3º A Unidade Fiscal do Município será corrigida
aplicando-se o IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014,
divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE, IGARAPAVA,
Aos dezoito de dezembro de 2014
Dida *
a ea oo
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURÍPED) CIA
Diretor do Departamento Administrativo

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